Artigo 10º da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 10
Compete a todos os colaboradores do INSS o monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles internos implementadas nos objetos de gestão em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento.
Parágrafo único
No monitoramento de que trata o caput, caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades, o colaborador deverá reportar imediatamente o fato ao responsável pelo gerenciamento de riscos do objeto de gestão em questão.