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Artigo 8º da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 8º

As Instâncias responsáveis pelo SGR-INSS têm como função precípua apoiar e suportar os diversos níveis hierárquicos do INSS, de modo a integrar as atividades de Gestão de Riscos nos processos e atividades organizacionais.