Artigo 9º, Inciso VI da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 9º
São instâncias responsáveis pelo SGR-INSS:
I
o Comitê Estratégico de Governança - CEGOV;
II
o Presidente;
III
a Auditoria-Geral;
IV
a Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos - DIGOV;
V
as Diretorias e Superintendências-Regionais;
VI
o coordenador-setorial de gestão de riscos; e
VII
os gestores de riscos.