Artigo 6º, Inciso V da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 6º
São objetivos da Gestão de Riscos do INSS:
I
aumentar a probabilidade de atingir os objetivos;
II
fomentar uma gestão proativa;
III
preservar a imagem institucional;
IV
facilitar a identificação de oportunidades e ameaças;
V
prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos organizacionais;
VI
melhorar a prestação de contas à sociedade;
VII
melhorar a governança;
VIII
estabelecer uma base confiável para a tomada de decisão e o planejamento;
IX
melhorar o controle interno da gestão;
X
estabelecer controles proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício;
XI
alocar e utilizar eficazmente os recursos para o tratamento de riscos;
XII
melhorar a eficácia e a eficiência operacional;
XIII
melhorar a prevenção de perdas e a gestão de incidentes;
XIV
minimizar perdas;
XV
melhorar a aprendizagem organizacional; e
XVI
aumentar a capacidade da organização de se adaptar às mudanças.