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Artigo 5º da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 5º

A Gestão de Riscos no INSS deve auxiliar a tomada de decisão com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais.

Parágrafo único

Nas atividades de planejamento, considera-se o risco, sempre que couber, como um dos critérios para seleção e priorização de iniciativas e ações.