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Artigo 6º da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 6º

São objetivos da Gestão de Riscos do INSS:

I

aumentar a probabilidade de atingir os objetivos;

II

fomentar uma gestão proativa;

III

preservar a imagem institucional;

IV

facilitar a identificação de oportunidades e ameaças;

V

prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos organizacionais;

VI

melhorar a prestação de contas à sociedade;

VII

melhorar a governança;

VIII

estabelecer uma base confiável para a tomada de decisão e o planejamento;

IX

melhorar o controle interno da gestão;

X

estabelecer controles proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício;

XI

alocar e utilizar eficazmente os recursos para o tratamento de riscos;

XII

melhorar a eficácia e a eficiência operacional;

XIII

melhorar a prevenção de perdas e a gestão de incidentes;

XIV

minimizar perdas;

XV

melhorar a aprendizagem organizacional; e

XVI

aumentar a capacidade da organização de se adaptar às mudanças.