Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 5º
A Gestão de Riscos no INSS deve auxiliar a tomada de decisão com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais.
Parágrafo único
Nas atividades de planejamento, considera-se o risco, sempre que couber, como um dos critérios para seleção e priorização de iniciativas e ações.