Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 19
As iniciativas relacionadas à Gestão de Riscos existentes no INSS anteriormente à publicação desta política deverão, gradualmente, ser alinhadas à Metodologia de Gestão de Riscos do INSS.
Parágrafo único
O alinhamento de que trata o caput deve ser feito no prazo máximo de 12 (doze) meses após a aprovação da Metodologia de Gestão de Riscos do INSS.