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Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 19

As iniciativas relacionadas à Gestão de Riscos existentes no INSS anteriormente à publicação desta política deverão, gradualmente, ser alinhadas à Metodologia de Gestão de Riscos do INSS.

Parágrafo único

O alinhamento de que trata o caput deve ser feito no prazo máximo de 12 (doze) meses após a aprovação da Metodologia de Gestão de Riscos do INSS.