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Artigo 18 da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 18

Esta Política de Gestão de Riscos do INSS aplica-se, irrestritamente, a todos os macroprocessos do INSS, sendo obrigatória a sua observância por todos os colaboradores do Instituto.