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Artigo 20 da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 20

Os casos omissos, exceções, bem como os ajustes na presente Política de Gestão de Riscos devem ser submetidos à avaliação da DIGOV, antes da análise e aprovação do CEGOV.