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Artigo 57 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 57

O INSS poderá expedir instruções complementares, que detalharão suas particularidades e procedimentos relativos à Proteção de Dados Pessoais alinhados às diretrizes emanadas por esta Resolução e aos respectivos Planos Estratégicos Institucionais do INSS.