Artigo 57 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.
Art. 57
O INSS poderá expedir instruções complementares, que detalharão suas particularidades e procedimentos relativos à Proteção de Dados Pessoais alinhados às diretrizes emanadas por esta Resolução e aos respectivos Planos Estratégicos Institucionais do INSS.