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Artigo 56 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 56

Os resultados de cada ação de verificação de conformidade deverão ser documentados em relatório de avaliação de conformidade, a ser regulamentado.