Artigo 53 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.
Art. 53
Casos de descumprimento desta Resolução deverão ser registrados e comunicados ao superior imediato para ciência e envio ao encarregado de dados pessoais para tomada de providências cabíveis.