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Artigo 53 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 53

Casos de descumprimento desta Resolução deverão ser registrados e comunicados ao superior imediato para ciência e envio ao encarregado de dados pessoais para tomada de providências cabíveis.