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Artigo 51 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 51

Outros requisitos poderão ser verificados no Guia de Requisitos e Obrigações quanto à Privacidade e Segurança da Informação, da Secretaria de Governo Digital - SGD, que orienta a adequação do processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para contemplar os requisitos mais importantes de privacidade e segurança dos dados.