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Artigo 50 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 50

O INSS verificará se os terceiros e os processadores de dados pessoais contratados atendem aos requisitos exigidos pelas cláusulas contratuais estabelecidas, no momento da celebração do acordo.