Artigo 50 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.
Art. 50
O INSS verificará se os terceiros e os processadores de dados pessoais contratados atendem aos requisitos exigidos pelas cláusulas contratuais estabelecidas, no momento da celebração do acordo.