Artigo 4º, Inciso IV da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.
Art. 4º
São destinatários desta Política:
I
os agentes públicos do INSS;
II
os terceiros, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas, que atuam para ou em nome do INSS em operações que envolvam tratamento de dados pessoais e sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo INSS;
III
os agentes de tratamento de dados pessoais externos ao INSS que, de qualquer forma, se relacionem com a instituição; e
IV
os titulares de dados pessoais, cujos dados são tratados pelo INSS.
Parágrafo único
Para fins do disposto nesta Política, serão considerados colaboradores, os servidores de carreira ou em exercício no INSS, ocupantes de cargo em comissão, contratados, terceirizados, estagiários, que realizem operações de tratamento de dados pessoais em nome do Instituto ou em suas dependências.