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Artigo 3º da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 3º

A finalidade desta Política é adequar os conceitos, princípios e diretrizes da proteção de dados pessoais, visando garantir a efetividade dos direitos dos titulares de dados nas operações de tratamento sob responsabilidade do INSS, além de assegurar a conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único

A presente Política deverá ser observada quando da elaboração dos documentos abaixo relacionados, no que couber:

I

contratos e outros documentos, que dispõem sobre obrigações de confidencialidade em relação às informações mantidas pelo INSS;

II

políticas e normas de procedimentos de segurança da informação, bem como termos e condições de uso, que tratem sobre confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações do INSS; e

III

normas internas e conjuntas a respeito da proteção de dados pessoais, que vierem a ser elaboradas e atualizadas.