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Artigo 5º da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 5º

Além dos conceitos definidos pela legislação vigente voltada à proteção de dados pessoais, as informações abarcadas pela presente Política incluem todos os dados coletados, retidos, processados e compartilhados pelo ou em nome do INSS, em qualquer tipo de suporte, repositório e mídia. Isso inclui, mas não se limita, a dados pessoais registrados em documentos em meio físico (papel), mantidos em bases de dados, sistemas e dispositivos portáteis.