Artigo 32 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.
Art. 32
O INSS poderá expedir atos regulamentares acerca do fluxo padronizado de tratativas e respectiva formalização, com o estabelecimento de procedimentos, competências, prazos e requisitos essenciais a serem observados nos processos de compartilhamento de dados.