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Artigo 32 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 32

O INSS poderá expedir atos regulamentares acerca do fluxo padronizado de tratativas e respectiva formalização, com o estabelecimento de procedimentos, competências, prazos e requisitos essenciais a serem observados nos processos de compartilhamento de dados.