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Artigo 19 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 19

Os direitos do titular de dados pessoais previstos na LGPD, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, o fomento ao controle social, a preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos no exercício de suas atribuições, e com a divulgação de informações relevantes à sociedade.