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Artigo 20 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 20

Nos pedidos de acesso à informação e respectivos recursos, as decisões que tratam da publicidade de dados pessoais serão fundamentadas nos arts. 3º e 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI.

Parágrafo único

A aplicação da LAI e LGPD, deve ocorrer de forma integrada, tendo por premissa a compatibilidade entre os comandos legais.