Artigo 3º da Resolução CEGOV/INSS nº 46 de 02 de Janeiro de 2025
Aprova, no âmbito do INSS, o Plano de Ação para o exercício de 2025
Art. 3º
O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do Instituto no gov.br.