Artigo 4º da Resolução CEGOV/INSS nº 46 de 02 de Janeiro de 2025
Aprova, no âmbito do INSS, o Plano de Ação para o exercício de 2025
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova, no âmbito do INSS, o Plano de Ação para o exercício de 2025
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.