Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 46 de 02 de Janeiro de 2025
Aprova, no âmbito do INSS, o Plano de Ação para o exercício de 2025
Art. 1º
Esta Resolução aprova, no âmbito do INSS, o Plano de Ação para o exercício de 2025, na forma do Anexo.
Parágrafo único
As metas das ações e projetos constantes do Plano de Ação de que trata o caput foram pactuadas de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional.