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Artigo 1º da Resolução CEGOV/INSS nº 46 de 02 de Janeiro de 2025

Aprova, no âmbito do INSS, o Plano de Ação para o exercício de 2025


Art. 1º

Esta Resolução aprova, no âmbito do INSS, o Plano de Ação para o exercício de 2025, na forma do Anexo.

Parágrafo único

As metas das ações e projetos constantes do Plano de Ação de que trata o caput foram pactuadas de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional.