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Artigo 16 da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024

Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 16

Situações de assédio ou violência definidos nesta Resolução serão processados pela Corregedoria quando constituírem violações a deveres e proibições legais.