Artigo 16 da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 16
Situações de assédio ou violência definidos nesta Resolução serão processados pela Corregedoria quando constituírem violações a deveres e proibições legais.