Artigo 15 da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 15
A notícia de assédio ou violência será acolhida pelo Comitê Permanente Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência face ao encaminhamento da Ouvidoria, da Corregedoria ou outros canais criados para o devido fim.
Parágrafo único
As ações do Comitê de que trata o caput não substituem os procedimentos formais de natureza ética ou disciplinar.