Artigo 17 da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 17
Deverá ser dada ampla divulgação desta Política no âmbito do INSS e mantidos os esforços de todas as áreas em viabilizar um conjunto de ações estratégicas que promovam ambientes seguros e saudáveis a todas as pessoas que atuam no INSS.