Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 21 de 13 de Setembro de 2022
Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022.
Art. 2º
O Anexo a esta Resolução será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.
Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022.
O Anexo a esta Resolução será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.