Artigo 3º da Resolução CEGOV/INSS nº 21 de 13 de Setembro de 2022
Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.