Artigo 1º da Resolução CEGOV/INSS nº 21 de 13 de Setembro de 2022
Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022.
Art. 1º
O Anexo II da Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 25 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 162, passa a vigorar na forma do Anexo.