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Artigo 1º da Resolução CEGOV/INSS nº 21 de 13 de Setembro de 2022

Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022.


Art. 1º

O Anexo II da Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 25 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 162, passa a vigorar na forma do Anexo.