Artigo 2º da Resolução CD/ANPD nº 5 de 13 de Março de 2023
Aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período 2023-2026.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período 2023-2026.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.