Resolução CD/ANPD nº 5 de 13 de Março de 2023
Aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período 2023-2026.
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55-J, XIII da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelo art. 2º, XIII, e art. 30 do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e previstas no Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 00261.001920/2022-98; CONSIDERANDO que a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é um instrumento de planejamento, que visa a conferir maior previsibilidade e transparência para a atividade regulatória, ao divulgar a relação de instrumentos regulatórios que serão objeto de ARR no período durante sua vigência; e CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 03/2023; resolve:
Publicado por Autoridade Nacional de Proteção de Dados