Artigo 3º, Inciso II da Resolução CD/ANPD nº 4 de 24 de Fevereiro de 2023
Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
Art. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021:
I
§ 4º do art. 35; e
II
§ 3º do art. 36.