Artigo 4º da Resolução CD/ANPD nº 4 de 24 de Fevereiro de 2023
Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.