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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CD/ANPD nº 4 de 24 de Fevereiro de 2023

Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.


Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021:

I

§ 4º do art. 35; e

II

§ 3º do art. 36.