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Artigo 3º da Resolução CD/ANPD nº 10 de 05 de Dezembro de 2023

Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe sobre a periodicidade do Ciclo de Monitoramento.


Art. 3º

O Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027 e o Relatório de Ciclo de Monitoramento do biênio 2024-2025 deverão ser submetidos ao Conselho Diretor até 30 de novembro de 2025 e apreciados até o final do mencionado ano.