Artigo 3º da Resolução CD/ANPD nº 10 de 05 de Dezembro de 2023
Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe sobre a periodicidade do Ciclo de Monitoramento.
Art. 3º
O Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027 e o Relatório de Ciclo de Monitoramento do biênio 2024-2025 deverão ser submetidos ao Conselho Diretor até 30 de novembro de 2025 e apreciados até o final do mencionado ano.