Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 218, Inciso III da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 218

Impetrado o habeas corpus, o relator requisitará informações do apontado coator, no prazo que fixar, podendo, ainda:

I

nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em Direito;

II

ordenar diligências necessárias à instrução do pedido;

III

se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;

IV

no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de se consumar a violência.