Artigo 219 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 219
Instruído o processo e ouvido o Ministério Público, o relator o submeterá a julgamento na primeira sessão da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, independentemente de pauta.
Parágrafo único
Opondo-se o paciente, não se conhecerá do pedido.