Artigo 218, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 218
Impetrado o habeas corpus, o relator requisitará informações do apontado coator, no prazo que fixar, podendo, ainda:
I
nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em Direito;
II
ordenar diligências necessárias à instrução do pedido;
III
se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;
IV
no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de se consumar a violência.