Artigo 156, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 156
Nas sessões de julgamento do Tribunal, os advogados, no momento em que houverem de intervir, terão acesso à tribuna.
Parágrafo único
Na sustentação oral, ou para dirigir-se ao colegiado, vestirão beca, que lhes será posta à disposição.