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Artigo 156 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 156

Nas sessões de julgamento do Tribunal, os advogados, no momento em que houverem de intervir, terão acesso à tribuna.

Parágrafo único

Na sustentação oral, ou para dirigir-se ao colegiado, vestirão beca, que lhes será posta à disposição.