Artigo 155 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 155
A ata será assinada pelo Presidente do colegiado e arquivada na Secretaria. Seção IV Da Participação dos Advogados
A ata será assinada pelo Presidente do colegiado e arquivada na Secretaria. Seção IV Da Participação dos Advogados