Artigo 154 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 154
Na ata, serão consignados, resumidamente, os assuntos tratados na sessão, devendo constar:
I
dia, mês, ano e hora da abertura da sessão;
II
nome do Ministro que presidiu a sessão;
III
nomes dos Ministros presentes;
IV
nome do representante do Ministério Público do Trabalho;
V
sumária notícia dos expedientes, das propostas e das deliberações;
VI
identificação dos processos julgados, com o resultado da decisão e os votos vencidos, nomes das partes e dos advogados, se tiver havido sustentação oral.