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Artigo 154, Inciso II da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 154

Na ata, serão consignados, resumidamente, os assuntos tratados na sessão, devendo constar:

I

dia, mês, ano e hora da abertura da sessão;

II

nome do Ministro que presidiu a sessão;

III

nomes dos Ministros presentes;

IV

nome do representante do Ministério Público do Trabalho;

V

sumária notícia dos expedientes, das propostas e das deliberações;

VI

identificação dos processos julgados, com o resultado da decisão e os votos vencidos, nomes das partes e dos advogados, se tiver havido sustentação oral.