Artigo 93 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 93
Qualquer dos juízes do Tribunal poderá propor, por escrito, alterações dêste Regimento, as quais, depois de examinadas por uma comissão nomeada pelo Presidente, serão votadas em sessão com a presença de todos os membros do Tribunal.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)