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Artigo 94 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 94

Nos casos omissos deste Regimento aplicar-se-á, subsidiariamente, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)