Artigo 94 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 94
Nos casos omissos deste Regimento aplicar-se-á, subsidiariamente, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)