Artigo 85 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 85
O Tribunal fará a apuração geral da eleição para presidente e Vice-Presidente da República pelos resultados de cada circunscrição eleitoral, verificados pelos Tribunais Regionais.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)