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Artigo 85 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 85

O Tribunal fará a apuração geral da eleição para presidente e Vice-Presidente da República pelos resultados de cada circunscrição eleitoral, verificados pelos Tribunais Regionais.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)