Artigo 86 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 86
Na sessão Imediatamente anterior à data da eleição, o Presidente do Tribunal sorteará, dentre os seus juízes, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição nas respectivas circunscrições:(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953) 1º - Amazonas, Alagoas e São Paulo; 2º - Minas Gerais, Mato do Grosso e Espírito Santo; 3º - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás; 4º - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí; 5º - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina; 6º - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Territórios.
Parágrafo único
Antes de iniciar a apuração, o Tribunal decidirá os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais.