Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 84 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 84

Pode o candidato, até 10 dias antes do pleito, requerer, em pedição com firma reconhecida, o cancelamento de seu nome do registro, dando o Presidente do Tribunal ciência imediata ao partido, ou aliança de partidos, que tenha feito a inscrição, para os fins doart.49, § 1, in fine, do Código Eleitoral.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)