Artigo 84 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 84
Pode o candidato, até 10 dias antes do pleito, requerer, em pedição com firma reconhecida, o cancelamento de seu nome do registro, dando o Presidente do Tribunal ciência imediata ao partido, ou aliança de partidos, que tenha feito a inscrição, para os fins doart.49, § 1, in fine, do Código Eleitoral.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)